Tribunal de Justiça garante direito de ir e vir a um morador de rua de São Paulo
A extensão da garantia a todos os moradores de rua da capital paulista foi recusada pelo relator do caso (Foto: Folhapress)
São Paulo – A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma ordem de salvo-conduto para garantir o direito de livre locomoção do morador de rua Carlos Eduardo de Albuquerque Maranhão, na região conhecida como "cracolândia", área central da capital paulista. A decisão foi divulgada no dia 23 de abril e atendeu ao habeas corpus preventivo pedido pelos defensores públicos Daniela Skromov de Albuquerque e Bruno Shimizu. A extensão da garantia a todos os moradores de rua da capital paulista foi recusada pelo relator do caso, desembargador Marcio Bartoli, mas pode ocorrer em “hipóteses semelhantes”.
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