Fonte: Jornal Eletrônico 247
Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o diretório estadual do PT no Rio de Janeiro terá de fazer alterações no programa que é exibido em emissoras de rádio e TV fluminenses. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita acolheu os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral, que entrou com um pedido de liminar contra o material que seria originalmente exibido, por considerá-lo uma forma de propaganda eleitoral antecipada do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), pré-candidato petista ao governo do Estado em 2014.
Segundo o pedido de liminar feito pelo procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, o PT já havia feito uso de inserções partidárias em abril deste ano para promover a figura de Lindbergh, extrapolando "os limites da propaganda partidária", além de caracterizar "verdadeira propaganda eleitoral extemporânea".
Segundo o juiz, a propaganda partidária, prevista no artigo 45 da Lei 9.096/95, deveria difundir programas partidários, transmitir mensagens aos filiados relativas à execução do programa partidário e divulgar a posição do partido acerca de temas político-comunitários e promover a participação política feminina. No entanto, diz o juiz, o programa exibido pelo PT no Rio teria o propósito de divulgar a imagem de Lindbergh, com a veiculação de suas propostas e colocando-o como o mais apto a exercer a chefia do poder executivo estadual. "Cite-se, por exemplo, o trecho em que o narrador destaca PT: Tá chegando o melhor momento do Rio", afirma o juiz.
Além da proibição, o PT será obrigado a pagar multa de R$ 50 mil caso insista em descumprir a decisão.
Lindbergh negou que tenha desrespeitado a lei e anunciou que vai recorrer da decisão. O senador diz que, nas inserções anteriores, apenas falou sobre os problemas do Estado. "Não fizemos campanha antecipada. Tem candidato por aí que está fazendo campanha, inclusive usando recursos públicos", reagiu o senador, sem citar nomes.
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