BOM SENSO PARA EVITAR CRIMES ELEITORAIS. ESSE FOI O PEDIDO DA COMISSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL, VEJA O QUE É PERMITIDO E O QUE ESTÁ PROIBIDO NESTAS ELEIÇÕES, SEGUNDO A RESOLUÇÃO DO TSE SAIBA DETALHES
Bom senso. Esse foi o pedido da Comissão de Propaganda
Eleitoral da capital aos coordenadores jurídicos das coligações e dos
candidatos nas eleições deste ano, em relação à divulgação do material de
campanha, sobretudo nas vias públicas. O encontro aconteceu na terça-feira (15)
no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) com a presença do juiz da
propaganda da capital, Alexandre Pimentel, com o objetivo de estabelecer
algumas metas com cooperação dos envolvidos no processo eleitoral.
"As pessoas estão um pouco incomodadas com essa
propaganda que está sendo feita e muitas denúncias estão chegando até nós.
Queremos a colaboração de vocês para que a gente tenha uma eleição tranquila e
limpa", disse o juiz Alexandre Pimentel. Ele informou que para garantir a acessibilidade
dos pedestres e cadeirantes fará a fiscalização de bandeiras, bonecos e
cavaletes utilizando as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), além da resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ocasião, Pimentel dividiu o Recife em três blocos para
propor o esquema de rodízio com alternância de dias para exposição das
propagandas nas vias públicas, mas só a Coligação Pernambuco Vai Mais Longe,
que representa o candidato ao governo do estado pelo PTB Armando Monteiro Neto,
concordou de imediato. A coordenação jurídica da Coligação Frente Popular, do
socialista Paulo Câmara, disse que precisava antes consultar seus
clientes.
Veja o que é permitido e o que está proibido nestas eleições,
segundo a Resolução do TSE:
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