GOVERNO FEDERAL ANTECIPA O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º ´SALÁRIO DOS APOSENTADOS
Publicado hoje (5) o decreto presidencial que prevê o
pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro salário
dos segurados e pensionistas da Previdência Social. A primeira parcela, que
corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre os dias 25
de agosto e 5 de setembro. Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só
será feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será
depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a
gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será
calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício
previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a
receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do
ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele
começou a receber em março, o cálculo será sobre dez meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela
menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS
calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes
benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia,
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente
de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem
do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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