10 DE OUTUBRO - DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A VILOÊNCIA À MULHER
Instituída em 1980, a data de 10 de Outubro tornou-se o Dia
Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. O movimento que originou a data
começou em São Paulo, quando mulheres ocuparam as escadarias do Teatro
Municipal para protestar contra o aumento nos crimes contra mulheres em todo o
país. Infelizmente, decorridos 24 anos, a realidade atestada nas estatísticas
públicas ainda choca e convida a sociedade a manter-se em alerta contra esse
mal que assola e envergonha a população brasileira.
De acordo com a Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria
da Penha - que reúne órgãos públicos, empresas privadas e representações do
Poder Judiciário - em 2013 a Central de Atendimento à Mulher atingiu 532.711
registros, e em 81% dos casos as mulheres tinham ou tem algum vínculo com o
agressor.
Os números revelam também que a violência física representa
54% dos casos relatados e a psicológica, 30%. Também em 2013 aconteceram 620
denúncias de cárcere privado e 340 de tráfico de pessoas. As denúncias de
violência sexual chegaram a 1.151 casos, o que corresponde à média de três
ligações por dia para o Disque 180, a Central de Atendimento à Mulher, criada
em 2005.
Um outro lado vergonhoso e covarde da violência contra a
mulher, é a violência moral e psicológica. Estudiosos do assunto afirmam que,
mesmo sem deixar marcas visíveis, a violência psicológica é uma forma de
agressão tão grave quanto a física, pois viola os direitos humanos das
mulheres, produzindo reflexos diretos na sua saúde mental e física.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a violência
psicológica a maneira mais freqüente de agressão intrafamiliar à mulher, sua
banalização é apontada ainda como estímulo a uma espiral de violências, podendo
levar ao que se convencionou chamar de feminicídio, ou seja, mortes intencionais e violentas de
mulheres em decorrência de seu sexo.
O artigo 7º da Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha, traduz como
violência psicológica “qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou
perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio. Traz ainda a definição da violência
moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.”
Para combater esse tipo de abuso, é importante informar as
mulheres que elas não estão desamparadas em caso de violência. A sociedade
brasileira estabeleceu em lei os mecanismos legais de punição e para coibir a
ação dos agressores. São eles o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940),
que define os crimes de calúnia, injúria, difamação e ameaça; e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07/08/2006) que traz os
instrumentos para reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
inclusive a violência psicológica.
Mais importante ainda é evitar que os agressores saiam
impunes. Por isso, se você mulher, sabe, soube ou presencia algum casos
denuncie, informe às autoridades, procure auxílio através do Disque 180. Quem
sofre a violência muitas não possui a força necessária para enfrentar o algoz.
Mas a ajuda especializada pode mudar a realidade de uma vida em perigo, e quem
sabe um dia erradicar a violência contra a mulher do cenário brasileiro.
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