APÓS ANULAÇÃO DE DECRETO, PSOL APRESENTA PL 8.048/2014 SOBRE PARTICIPAÇÃO POPULAR

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"Partidos que votaram contra o decreto sob o argumento de que feria as prerrogativas do Legislativo, agora eu acredito que deverão se manifestar favoráveis à participação da sociedade na elaboração dessas políticas", avaliou o líder da bancada, deputado Ivan Valente (SP); partido protocolou projeto de lei menos de 24h depois de o decreto da presidente Dilma sobre o tema ter sido derrubado pelos deputados Menos de 24 horas depois de a Câmara ter derrubado decreto presidencial que previa maior participação popular na elaboração de políticas públicas, a bancada do PSOL protolocou, na Secretaria geral da Mesa, projeto de lei com o mesmo objetivo.

O PL 8.048/2014 institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). O partido foi um dos quatro que votaram contra a anulação do projeto, que resultou na primeira derrota da presidente Dilma Rousseff após a reeleição.

"Com este projeto a participação popular ficará garantida. E partidos que votaram contra o decreto sob o argumento de que feria as prerrogativas do Legislativo, agora, eu acredito que deverão se manifestar favoráveis à participação da sociedade na elaboração dessas políticas", avaliou o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP).

O PL 8.048 tem como base o decreto presidencial 8.242/2014, mas foram retirados os trechos que determinavam a coordenação pela Secretaria Geral da Presidência da República e acrescentados outros, como o que garante a paridade na organização de novos conselhos e o que determina que as conferências nacionais sejam realizadas a cada dois anos.

No texto apresentado pelo PSOL foi excluído o parágrafo 2º do artigo 5º que determinava que a Presidência da República elaboraria relatório de avaliação, mas manteve-se o parágrafo 1º, no qual órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão elaborar relatórios de implementação da PNPS.

O artigo 7º do texto determina a elaboração de regimento interno, que especificará a coordenação e eleição dos representantes do SNPS – no decreto presidencial esta competência cabia à Presidência da República. O artigo 9º existente no decreto foi totalmente excluído do texto proposto pelo PSOL, já que criava comitê governamental de coordenação.


A paridade na organização de novos conselhos, com representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil e de representantes do governo federal, foi garantida (artigo 9º). Também foi assegurada a realização, a cada dois anos, das conferências nacionais (artigo 11º).

Fonte: Jornal 247

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