APÓS ANULAÇÃO DE DECRETO, PSOL APRESENTA PL 8.048/2014 SOBRE PARTICIPAÇÃO POPULAR
"Partidos
que votaram contra o decreto sob o argumento de que feria as prerrogativas do
Legislativo, agora eu acredito que deverão se manifestar favoráveis à
participação da sociedade na elaboração dessas políticas", avaliou o líder
da bancada, deputado Ivan Valente (SP); partido protocolou projeto de lei menos
de 24h depois de o decreto da presidente Dilma sobre o tema ter sido derrubado
pelos deputados Menos de 24 horas depois de a
Câmara ter derrubado decreto presidencial que previa maior participação popular
na elaboração de políticas públicas, a bancada do PSOL protolocou, na
Secretaria geral da Mesa, projeto de lei com o mesmo objetivo.
O PL
8.048/2014 institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o
Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). O partido foi um dos quatro que
votaram contra a anulação do projeto, que resultou na primeira derrota da
presidente Dilma Rousseff após a reeleição.
"Com
este projeto a participação popular ficará garantida. E partidos que votaram
contra o decreto sob o argumento de que feria as prerrogativas do Legislativo,
agora, eu acredito que deverão se manifestar favoráveis à participação da
sociedade na elaboração dessas políticas", avaliou o líder do PSOL,
deputado Ivan Valente (SP).
O PL 8.048
tem como base o decreto presidencial 8.242/2014, mas foram retirados os trechos
que determinavam a coordenação pela Secretaria Geral da Presidência da
República e acrescentados outros, como o que garante a paridade na organização
de novos conselhos e o que determina que as conferências nacionais sejam
realizadas a cada dois anos.
No texto
apresentado pelo PSOL foi excluído o parágrafo 2º do artigo 5º que determinava
que a Presidência da República elaboraria relatório de avaliação, mas
manteve-se o parágrafo 1º, no qual órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta deverão elaborar relatórios de implementação da PNPS.
O artigo 7º
do texto determina a elaboração de regimento interno, que especificará a
coordenação e eleição dos representantes do SNPS – no decreto presidencial esta
competência cabia à Presidência da República. O artigo 9º existente no decreto
foi totalmente excluído do texto proposto pelo PSOL, já que criava comitê
governamental de coordenação.
A paridade
na organização de novos conselhos, com representantes eleitos ou indicados pela
sociedade civil e de representantes do governo federal, foi garantida (artigo
9º). Também foi assegurada a realização, a cada dois anos, das conferências
nacionais (artigo 11º).
Fonte: Jornal 247
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