LEI ANTIDROGA QUE TORNA CLARO A DIFERENÇA ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE AVANÇA NO SENADO
A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2013, que muda a Lei Antidrogas.
Um dos pontos principais da proposta torna clara a diferença entre usuário e
traficante. Pelo texto, usuário é quem porta drogas em quantidade suficiente
para consumir por até cinco dias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) ficará responsável por definir o volume da droga.
No texto, além de acatar sugestões de parlamentares, o relator da matéria,
senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) considerou sugestões dadas pelo
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Uma delas foi levar em conta avanços
no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.
Em meio à
polêmica discussão sobre o uso medicinal da maconha e aos apelos de dezenas de
mães que têm conseguido progressos no tratamento dos filhos com o uso de
medicamentos à base de canabidiol (substância encontrada na maconha), o relator
inovou.
Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso
medicinal. “Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo
Judiciário, que é permitir a importação de canabinóides para uso medicinal, em
casos específicos de certas doenças graves.”
A
autorização da importação será dada a pacientes ou a seus representantes legais
em caso de tratamento de doenças graves. A liberação, no entanto, ficará
sujeita prescrição médica e autorização da Anvisa.
Apesar de já
ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta ainda tem um longo
caminho pela frente. Somente no Senado, o texto vai passar por mais quatro
comissões: Educação, Cultura e Esporte; Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais e
Direitos Humanos.
Fonte: Agência Brasil
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