LEI ANTIDROGA QUE TORNA CLARO A DIFERENÇA ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE AVANÇA NO SENADO




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2013, que muda a Lei Antidrogas.


Um dos pontos principais da proposta torna clara a diferença entre usuário e traficante. Pelo texto, usuário é quem porta drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por definir o volume da droga.



No texto, além de acatar sugestões de parlamentares, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) considerou sugestões dadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Uma delas foi levar em conta avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.


Em meio à polêmica discussão sobre o uso medicinal da maconha e aos apelos de dezenas de mães que têm conseguido progressos no tratamento dos filhos com o uso de medicamentos à base de canabidiol (substância encontrada na maconha), o relator inovou. 

Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. “Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é permitir a importação de canabinóides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves.”

A autorização da importação será dada a pacientes ou a seus representantes legais em caso de tratamento de doenças graves. A liberação, no entanto, ficará sujeita prescrição médica e  autorização da Anvisa.


Apesar de já ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta ainda tem um longo caminho pela frente. Somente no Senado, o texto vai passar por mais quatro comissões: Educação, Cultura e Esporte; Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais e Direitos Humanos.

Fonte: Agência Brasil 

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