SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) RETOMA HOJE (29) O JULGAMENTO DESAPOSENTAÇÃO
O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (29) o julgamento sobre a
possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a
trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A mudança é conhecida como
desaposentação. O julgamento foi interrompido no início deste mês após o voto
do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos que tratam do assunto.
Faltam os votos de nove ministros.
De acordo
com Barroso, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque
voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se
aposentou. Ao reconhecer a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de
revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de
contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em
contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas
de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o
valor que já recebeu. A aposentadoria é calculada de acordo com a média da
contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que
leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.
Durante o
julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu a
ilegalidade da desaposentação. Segundo Adams, a Previdência é baseada no modelo
de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não
cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.
Caso a decisão seja a favor dos aposentados, o impacto nas contas da
Previdência Social é estimado em R$ 50 bilhões.
Os ministros
julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de
serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base
nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Fonte: Agência Brasil.
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