CAMINHONEIROS TERÃO QUE FAZER EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAR HABILITAÇÃO
Os
motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame
toxicológico de "larga janela" – usado para verificar o consumo de
drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias,
constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado
inapto temporariamente.
O exame, que
deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de
Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e
derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo
codeína, morfina e heroína,ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e
metanfetamina.
Para
conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter
resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da
coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos
ou pelos; na ausência desses, unhas.
De acordo
com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30)
no Diário Oficial da União, os motoristas que não se
submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou
inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.
De acordo
com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de
2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D
e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida
alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.
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