PREFEITURA DA CIDADE DE CABO FRIO INICIA CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Imóveis rurais de Tamoios serão os primeiros a receber o CAR
Um encontro realizado na manhã desta terça-feira (27/1), na
Secretaria de Comunicação de Cabo Frio, deu o pontapé para a campanha do
Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico gratuito e obrigatório para
todos os imóveis rurais. Em Cabo Frio, o cadastro será realizado pelas
secretarias de Comunicação Social, Meio Ambiente, Agricultura, INEA e o
Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ).
O Cadastro Ambiental Rural possibilita o planejamento
ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, além da regularização
ambiental. Já está marcado para o dia 25 de fevereiro a primeira ação com os
produtores rurais em Tamoios, para imóveis que possuem até quatro módulos, ou
seja, propriedades com até 56 hectares.
- As propriedades rurais no nosso município estão incluídas
nesse espaço de até 56 hectares. E como o Poder Público instituiu uma lei, em
que esses pequenos produtores tem direito a assistência gratuita, o trabalho do
INEA e da Secretaria de Meio Ambiente será de fornecer essa assistência,
fazendo o cadastro - afirma Bruna Roque, representante do INEA.
De acordo com dados de estudos realizados pelo INEA, 724
propriedades precisam realizar o CAR. Jailton Nogueira, secretário de Meio
Ambiente de Cabo Frio, explica que o cadastramento é importante principalmente
como informação para os produtores rurais.
- A importância do CAR para o município é a de conhecer as
propriedades rurais, os produtores rurais e de orientação a esses produtores.
Também passamos a conhecer melhor as nossas reservas legais, a nossa mata. Já o
produtor fica sabendo o que pode fazer de manejo e como podem fazer dinheiro
com isso. Com esta orientação, o produtor passa a ter uma rentabilidade maior –
diz o secretário.
O cadastro foi instituído em maio de 2014 e tem término em
maio de 2015. Dentre os benefícios estão a possibilidade de regularização das
Áreas de Preservação Permanente, APP e/ou Reserva Legal, a suspensão de sanções
em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em
áreas de proteção permanente, Reserva Legal e de uso restrito. Também abrange a
obtenção de crédito agrícola, linhas de financiamento e isenção de impostos
para os principais insumos e equipamentos, além da dedução das Áreas de
Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de calculo do
Imposto sobre Propriedade Território Rural, gerando créditos tributários.
Participaram da reunião o secretario de Comunicação, Edinho
Ferrô; o secretario de Meio Ambiente, Jailton Nogueira; o secretário de
Agricultura, Faustino Junior; além de Marcia Damasceno, da Secretaria de
Agricultura, e Bruna Roque, representante do INEA.
Texto: Aretuza Maia.
Fotos: Ari dos Santos.
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