PREFEITURA DA CIDADE DE CABO FRIO INICIA CADASTRO AMBIENTAL RURAL




Imóveis rurais de Tamoios serão os primeiros a receber o CAR

Um encontro realizado na manhã desta terça-feira (27/1), na Secretaria de Comunicação de Cabo Frio, deu o pontapé para a campanha do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico gratuito e obrigatório para todos os imóveis rurais. Em Cabo Frio, o cadastro será realizado pelas secretarias de Comunicação Social, Meio Ambiente, Agricultura, INEA e o Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ).

O Cadastro Ambiental Rural possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, além da regularização ambiental. Já está marcado para o dia 25 de fevereiro a primeira ação com os produtores rurais em Tamoios, para imóveis que possuem até quatro módulos, ou seja, propriedades com até 56 hectares.

- As propriedades rurais no nosso município estão incluídas nesse espaço de até 56 hectares. E como o Poder Público instituiu uma lei, em que esses pequenos produtores tem direito a assistência gratuita, o trabalho do INEA e da Secretaria de Meio Ambiente será de fornecer essa assistência, fazendo o cadastro - afirma Bruna Roque, representante do INEA.

De acordo com dados de estudos realizados pelo INEA, 724 propriedades precisam realizar o CAR. Jailton Nogueira, secretário de Meio Ambiente de Cabo Frio, explica que o cadastramento é importante principalmente como informação para os produtores rurais.

- A importância do CAR para o município é a de conhecer as propriedades rurais, os produtores rurais e de orientação a esses produtores. Também passamos a conhecer melhor as nossas reservas legais, a nossa mata. Já o produtor fica sabendo o que pode fazer de manejo e como podem fazer dinheiro com isso. Com esta orientação, o produtor passa a ter uma rentabilidade maior – diz o secretário.

O cadastro foi instituído em maio de 2014 e tem término em maio de 2015. Dentre os benefícios estão a possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente, APP e/ou Reserva Legal, a suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de proteção permanente, Reserva Legal e de uso restrito. Também abrange a obtenção de crédito agrícola, linhas de financiamento e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, além da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de calculo do Imposto sobre Propriedade Território Rural, gerando créditos tributários.

Participaram da reunião o secretario de Comunicação, Edinho Ferrô; o secretario de Meio Ambiente, Jailton Nogueira; o secretário de Agricultura, Faustino Junior; além de Marcia Damasceno, da Secretaria de Agricultura, e Bruna Roque, representante do INEA.

Texto: Aretuza Maia.

Fotos: Ari dos Santos.

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