NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara de Vereadores de Cabo Frio, por meio do Exmo. Sr. Presidente, Achilles Barreto, comunica a toda sociedade cabo-friense, que o Projeto de Lei Complementar 001/2018, que dispões sobre a aplicação do índice de reajuste relativo a data base dos servidores do Poder Legislativo, tem como único objeto garantir o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme está previsto na Lei Complementar n°30/2017.
Cumpri salientar que muito embora este dispositivo constitucional, disciplinado inclusive pela Deliberação n°239/2005 do Tribunal de Contas do Estado, no que se refere a aplicação de um índice de revisão geral anual, autoriza que seja aplicado ao subsidio de vereadores, contudo esta administração não fará uso desta autorização legal, sendo aplicada a revisão apenas aos servidores desta Casa de Leis.
Por fim registramos que o atual valor dos subsídios dos vereadores é o mesmo fixado pela Resolução n°0854/2004, a qual conforme dispõe a legislação em vigor somente poderá ser alterada para os subsídios da próxima legislatura, ou seja, 2021/2024, antes do pleito de 2020, se for o caso.,
Tal procedimento tem concordância de todos os vereadores desta Casa Leis, que considerando a atual condição financeira de nossa cidade, não poderiam onerar os cofres públicos com uma despesa desta natureza.
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